estado de sítio estado de sítioestado de sítio

O “estado de sítio” é uma medida excepcional que pode ser adotada em caso de grave perturbação da ordem pública ou de ameaça à integridade territorial do país. Nesse estado, o governo pode decretar diversas medidas que restrinjam os direitos e liberdades individuais, como por exemplo, limitar o acesso à informação ou à liberdade de imprensa, restringir o direito de reunião ou estabelecer a censura prévia. Esse estado de exceção é diferente da “estado de emergência”, que é uma medida menos grave e mais flexível, adotada em situações de calamidade pública, como desastres naturais ou epidemias. No “estado de emergência”, o governo pode decretar medidas de restrição de direitos, mas não tão severas quanto no “estado de sítio”. Vale ressaltar que a adoção do “estado de sítio” é uma medida extrema, que só deve ser adotada em caso de extrema necessidade. Além disso, sua aplicação deve ser limitada no tempo e no espaço, para que não haja abusos de poder por parte do governo. Em Portugal, o “estado de sítio” foi adotado durante o período da ditadura, que ocorreu entre 1926 e 1974. Atualmente, o país possui medidas de emergência e segurança que são regulamentadas por lei, garantindo assim a proteção dos direitos e liberdades individuais dos cidadãos.