regime de casamento Hari Ini
regime de casamento - concha de feijão
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O regime de casamento é um aspecto fundamental do contrato matrimonial. Em Portugal, existem dois tipos de regime de casamento: o regime de comunhão geral de bens e o regime de comunhão de adquiridos. O primeiro pressupõe que todos os bens do casal sejam considerados comuns e que, em caso de divórcio ou de falecimento, estes sejam divididos em partes iguais entre os cônjuges. Já o segundo regime considera que os bens adquiridos durante o casamento são comuns, mas os bens que cada um já possuía antes do matrimônio permanecem como bens próprios de cada um. A escolha do regime de casamento é uma decisão importante, pois tem implicações nos direitos e responsabilidades de cada cônjuge. Além disso, pode ter efeitos na gestão do patrimônio, na partilha dos bens em caso de divórcio ou falecimento e até mesmo na estabilidade financeira do casal. Por isso, é essencial que os noivos discutam e escolham juntos o regime de casamento que melhor se adapte às suas necessidades e objetivos. No entanto, é importante lembrar que o
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